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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Adjunto de Amorim nega injúrias mas é suspenso por um jogo e paga multa de 4.080 euros

 

No final da primeira parte do Sporting-Portimonense, Nuno Santos empurrou Luquinha e viu cartão amarelo. Na sequência da decisão, Carlos Fernandes, adjunto de Rúben Amorim, recebeu ordem de expulsão, segundo o relatório do ábitro, Cláudio Pereira, por ter manifestado "desacordo por palavras e atos (…), dizendo em tom intimidatório para o quarto árbitro (José Bessa): ‘O que é isto, pensas que estás a falar com quem car****, tu aqui não mandas nada, pensas que estás a ameaçar quem."

O caso conheceu esta quarta-feira um desfecho por parte do Conselho de Disciplina da FPF, que condenou Carlos Fernandes a um jogo de suspensão e ao pagamento de uma multa de 4.080 euros.

Através do comunicado do CD, agora divulgado, é possível perceber que o treinador adjunto do Sporting negou as afirmações que lhe foram imputadas pelo relatório do árbitro e procurou desenvolver diligências no sentido de fazer prova da sua versão. Carlos Fernandes pediu o acesso ao áudio da equipa de arbitragem que, como é regra nesta situações, foi negado. Embora tenha solicitado a inquirição de testemunhas, nomeadamente dos próprios elementos da equipa de arbitragem e de responsáveis do banco do Sporting, o Conselho de Disciplina respondeu que tal "não é meio de prova admissível nesta sede, conforme resulta do n.º 2 do artigo 259" do Regulamento de Disciplina da Liga.

O artigo em causa, refira-se, estipula que em sede de processo sumário "apenas é admitida prova por documentos, incluindo o depoimento escrito de testemunhas e meios audiovisuais" e remete para a possibilidade de serem efectuadas diligências complementares se os "relatórios forem evasivos ou ambíguos, não concretizarem suficientemente as circunstâncias de tempo, lugar e modo relativas aos factos descritos" ou não indicarem "com precisão os respetivos agentes."

O CD entendeu que nenhuma destas condições era enquadrável neste caso. "Através das suas pronúncias, o arguido não invoca qualquer factualidade concreta que permita colocar em causa aquilo que foi reportado nos relatórios oficiais, impugnando genericamente o percecionado pelos árbitros e considerando que tal só representa ‘um lado’, mas sem evidenciar o que em concreto teria sido dito por cada envolvido. Entende, portanto, este Conselho de Disciplina – Seção Profissional, que dispondo o arguido de outros meios para abalar a credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, a presunção de veracidade daquilo que neles se encontra descrito não foi abalada", pode ler-se no documento.

Na sua defesa, Carlos Fernandes deixou bem claro que "o relatado pela equipa de arbitragem não corresponde à verdade" e, com base no Código do Procedimento Administrativo e na própria Constituição, requereu "a disponibilização das gravações resultantes dos sistemas de comunicação da equipa de arbitragem", bem como "a inquirição dos elementos da equipa de arbitragem" e "dos elementos da Sporting SAD que presenciaram o momento em questão, a saber os treinadores Emanuel Ferro e Rúben Amorim e o delegado Vasco Fernandes."

Carlos Fernandes foi notificado esta quarta-feira "da resposta do Conselho de Arbitragem da FPF, que informou da impossibilidade" de fornecer os áudios solicitados e voltou a negar que tenha proferido as palavras descritas no relatório do árbitro, acusando o CD de "obstaculizar o recurso a um meio probatório."

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