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sexta-feira, 18 de março de 2022

SAD OBRIGADA A PAGAR NILTON VARELA AO BELENENSES

 

A Administração liderada por Rui Pedro Soares viu confirmada pelo Tribunal Constitucional a sentença da Comissão de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol que a obriga ao pagamento de 30.797, 26 euros ao Clube de Futebol Os Belenenses pelos direitos de formação de Nilton Varela, que atuou no clube do Restelo entre 2012 e 2019, ano em que se mudou para o Belenenses SAD.

Os azuis do Jamor recorreram para a CA, invocando, além da «inexistência de obrigação de pagamento de direitos de formação por parte de uma sociedade desportiva ao seu clube fundador», a inconstitucionalidade da compensação pela formação. Não tendo o recurso sido admitido, a SAD reclamou para o Tribunal Constitucional, ora não aceite. De acordo com os juízes do Palácio Ratton, a CA não «se mostrava obrigada a conhecer alegadas inconstitucionalidades [«declarou-se, aliás, materialmente incompetente para as conhecer e conheceu o litígio ao abrigo da norma legal e das normas regulamentares»]», entendendo também não estarem esgotadas todas as instâncias de recurso, nomeadamente a da anulação da decisão arbitral.

Desta forma, a Administração liderada por Rui Pedro Soares tem agora de saldar esta dívida até 10 de abril, caso contrário ficará impedida de inscrever jogadores.

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