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sábado, 29 de maio de 2021

BRUNO PAIXÃO GANHA PROCESSO À FPF

 

O ex-árbitro Bruno Paixão, 47 anos, que há dias anunciou o fim da carreira, ganhou à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) um processo que remonta a 2012, quando perdeu as insígnias de árbitro internacional que tinha desde 2004. Na génese esteve um jogo entre Gil Vicente e Sporting, a 19 de Março de 2012, em que lhe foi atribuída a nota de 3.4, posteriormente alterada pelo Conselho de Arbitragem (CA) para 2.0 na sequência de reclamação dos leões relativamente ao relatório de observação.

Bruno Paixão recorreu para o Conselho de Justiça sem sucesso, o mesmo acontecendo quando foi aprovada pelo CA a classificação dos árbitros (ficou em 14.º lugar) que o levaria a perder o estatuto de internacional. Assim, intentou uma ação administrativa especial contra a Federação Portuguesa de Futebol, pedindo a anulação desses dois acórdãos do Conselho de Justiça que julgaram improcedentes os seus recursos.

O acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa dá-lhe agora razão (mesmo não aceitando todos os fundamentos apresentados). No acórdão, a que A BOLA teve acesso, pode ler-se: «Ao contrário do entendimento adotado pelo Conselho de Justiça, o facto de o autor [n.d.r. Bruno Paixão] não ter sido classificado internamente nos 12 primeiros lugares não o desqualificava como candidato a árbitro internacional, na medida em que, integrando a lista de árbitros designados pela FIFA desde 2004, estava em causa a renovação da sua indicação para árbitro internacional, pelo que lhe era aplicável a norma do n.º6 do artigo 53.º do Regulamento de Arbitragem da FPF (…) Pode ser renovada a indicação dos candidatos a árbitros internacionais de futebol masculino quando os mesmos tenham obtido classificação nacional em duas épocas consecutivas até ao 12.º lugar da categoria C1 Elite ou quando se encontrem no grupo de topo da UEFA ou em percurso ascensional (…) Assim sendo, e uma vez que a entidade demandada [n.d.r. FPF] não questiona, nos presentes autos, que o autor integrava o grupo de topo da UEFA, a indicação do autor como candidato a árbitro internacional deveria ter sido renovada, nos termos do disposto na alínea b), do n.º6, do artigo 53.º do Regulamento de Arbitragem da FPF, não obstante o mesmo não ter ficado classificado nos 12 primeiros lugares na época de 2011/2012.»

Mas há mais: «O dever de fundamentação dos atos administrativos é uma imposição constitucional, pelo que a FPF não poderia deixar de fundamentar a sua decisão quanto à lista de árbitros a propor à FIFA. Ora, analisada a ata da reunião do Conselho de Arbitragem em que foi aprovada a lista de árbitros internacionais, não podemos deixar de concluir que a decisão daquele Conselho não se encontra devidamente fundamentada, sendo que, havendo a possibilidade de renovação da indicação dos árbitros com estatuto de internacional nas épocas anteriores, não poderiam deixar de ser indicadas as razões pelas quais a indicação do autor, que integrava a lista de árbitros designados pela FIFA desde 2004, não era renovada.»

Apesar da anulação do acórdão do Conselho de Justiça, é vincado que «neste momento a integração do autor na lista de árbitros internacionais a propor à FIFA para o ano de 2013 carece de qualquer efeito útil», mas neste cenário, naturalmente, Bruno Paixão terá direito a reclamar indemnização, embora a FPF ainda possa recorrer para o Tribunal Central Administrativo Sul.

A BOLA falou com o advogado António Passos Leite, um dos representantes de Bruno Paixão, que considerou «inadmissível o processo ter demorado nove anos a ser decidido», vincando a «pouca sorte» de na altura não haver Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que «tem uma capacidade de rapidez de resposta muito superior aos tribunais administrativos do Estado e trata todos os processos como urgentes». Explicou ainda que o processo não transitou mais tarde para o TAD (criado em 2013) porque para tal é preciso acordo entre as duas partes.

António Passos Leite afirma que «o pagamento de uma indemnização é o mínimo devido a Bruno Paixão», uma vez que o dano já não pode, de forma alguma ser reparado de outra forma, e vinca que seria um «escândalo, uma falta de respeito e uma pouca vergonha» a FPF recorrer da sentença, mesmo tratando-se de uma decisão em primeira instância.

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