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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

DGS AUMENTA PARA 50% A CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DOS RECINTOS DESPORTIVOS

 

Segundo ordem da Direção-Geral de Saúde (DGS), o limite da capacidade de ocupação dos recintos desportivos passou de 33% para 50%. A explicação para esta decisão basea-se nos novos dados da pandemia nas últimas semanas, incluindo a excelente taxa de vacinação em Portugal.

Contudo, a DGS mantém as reservas e os cuidados a ter em todas as presenças relacionados com eventos deste género.

De acordo com a orientação 009/2021 «a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila» junto à área desportiva. Paralelamente, a «ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila».

A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espectadores e outros intervenientes do evento desportivo e recomendou ainda que os lugares desocupados “devem ter sinalética a proibir a sua ocupação” pelo público em estádios e pavilhões, além do uso obrigatório de máscara no interior destes espaços.

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já confirmou que a orientação da DGS será seguida «com efeitos imediatos» nas competições por si organizadas.

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